Uber e 99 desistem de oferecer serviço de moto após lei polêmica – Guia Comercial Sul Fluminense


A Uber e a 99 anunciaram nesta quarta-feira (10) a desistência de lançar o serviço de transporte de passageiros por motocicletas por meio de plataformas digitais na cidade de São Paulo, programado para esta quinta-feira (11). A decisão foi tomada depois que o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou uma legislação que regulamenta o serviço com diversas exigências consideradas restritivas e impeditivas pelas empresas.

Segundo as companhias, reunidas na Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), as normas municipais não apenas regulam, mas na prática impedem o funcionamento do chamado ‘motoapp’ na capital paulista, o que difere da forma como o serviço atua em outras cidades brasileiras. Por isso, elas informaram que irão acionar a Justiça para contestar a lei municipal.

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Primeiro, as empresas planejaram retomar o serviço de motos por aplicativo já no dia 11 de dezembro, independentemente de haver regulamentação municipal, em resposta ao prazo estabelecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para que a cidade normatizasse a atividade. No entanto, depois da sanção, decidiram recuar para evitar possíveis multas e riscos legais sob as novas regras.

Normas municipais duras e reação das empresas

A lei sancionada por Nunes exige uma série de obrigações tanto para os motociclistas quanto para as empresas, incluindo, mas não se limitando a:

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– Cadastro prévio de condutores e credenciamento das empresas junto à prefeitura

– Idade mínima de 21 anos do piloto e habilitação com experiência mínima comprovada

– Exame toxicológico periódico e curso especializado

– Exigência de moto com placa vermelha (categoria aluguel) e equipamentos obrigatórios

– Proibição de circulação em áreas específicas da cidade e em condições adversas de clima

Além disso, a lei prevê multas que variam de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão para empresas que descumprirem as regras, o que, na avaliação das plataformas, cria barreiras operacionais muito superiores às encontradas em normas federais ou em outras capitais.

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Empresas dizem que lei é “proibitiva e ilegal”

Em comunicado oficial, a Amobitec afirmou que a legislação municipal foi construída de forma a impedir a operação do modelo de negócio, já consolidado em diferentes regiões do Brasil, sob a justificativa de mobilidade urbana e geração de renda. A associação sustentou que municípios não podem criar barreiras desproporcionais nem regras que estejam fora do escopo do ordenamento jurídico nacional, especialmente quando tais normas não se relacionam diretamente com a regulação do trânsito.

As empresas argumentam ainda que há entendimento consolidado na jurisprudência — inclusive em decisões do Supremo Tribunal Federal e do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo — de que a atuação de motos por aplicativo tem amparo legal nacional e não pode ser impedida por normativas municipais que extrapolem critérios razoáveis.

O que acontece agora

Diante dessa situação, Uber e 99 decidiram não iniciar o serviço na data prevista e levar o caso ao Judiciário, buscando rever ou anular trechos considerados ilegais da legislação municipal. Caso a disputa judicial se estenda, o serviço de motoapp em São Paulo deverá continuar suspenso por tempo indeterminado.

A Prefeitura de São Paulo, por sua vez, defende que a lei apenas estabelece regras de segurança, proteção e fiscalização, e que a saída das empresas era esperada porque elas “não querem assumir responsabilidades” previstas na nova legislação.