Regime que permite o pagamento de tributos de forma simplificada, o Simples é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Para optar pelo regime, a empresa precisa ter o Cadastro Nacional da Pessoa JurÃdica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigÃvel, inscrição estadual.
Após o pedido, o sistema faz uma verificação automática de pendências com a Receita Federal, os estados e os municÃpios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada.
Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido fica âem análiseâ até a regularização. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal. O resultado dos pedidos está previsto para ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro.
Empresas que já estão no Simples e não foram excluÃdas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido.
Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos pendentes e o exercÃcio de atividades não permitidas.
DÃvidas de empresas
Empresas excluÃdas por dÃvidas podem voltar ao Simples desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam novo pedido.
A Receita Federal permite a regularização por meio de pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Se o pedido for aprovado, o retorno ao regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro.
Débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional; dÃvidas inscritas na DÃvida Ativa da União, pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais devem ser resolvidas diretamente com o órgão local.
Quem perder o prazo só poderá pedir nova adesão em janeiro de 2027. Nesse perÃodo, a empresa passa a outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.