A PolÃcia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na madrugada desta sexta-feira (06/12), um caminhoneiro flagrado dirigindo embriagado na Rodovia Presidente Dutra, na altura do km 263, em Volta Redonda, no Sul do Rio de Janeiro. Esta é a segunda vez neste ano que o mesmo motorista é detido pelo mesmo crime â a primeira prisão ocorreu em 26 de setembro, no Norte Fluminense.
Acidente em sequência após atropelamento de bovino
A ocorrência começou por volta de 00h20, quando a PRF foi informada sobre um acidente envolvendo um bovino na pista. Segundo a equipe Delta da 7ª Delegacia da PRF, o animal foi atropelado e morreu no local, ficando caÃdo sobre a pista de rolamento. Na sequência, quatro automóveis e dois veÃculos de carga colidiram contra o corpo do bovino, causando apenas danos materiais. Não houve feridos nessas primeiras colisões.
Pouco depois, um ônibus interestadual que se aproximava da cena reduziu a velocidade e acionou o pisca-alerta para alertar outros motoristas. Apesar da sinalização, um caminhão que seguia logo atrás não freou e colidiu violentamente na traseira do ônibus. Nenhum passageiro se feriu. O caminhoneiro sofreu apenas um corte leve no pé e recebeu atendimento no local por uma equipe de resgate da CCR.
PRF identifica sinais de embriaguez
Durante o atendimento, os policiais perceberam que não havia marcas de frenagem do caminhão, o que indicava ausência de reação do motorista. Ao abordarem o condutor, observaram fortes sinais de embriaguez: fala arrastada e desconexa, odor de álcool, dificuldade de equilÃbrio e confissão espontânea de ingestão de cerveja antes de dirigir.
O teste do etilômetro confirmou a suspeita: 1,01 mg/L, Ãndice muito acima do limite legal e suficiente para caracterizar crime de trânsito conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Diante disso, o motorista â que seguia de São Paulo para o EspÃrito Santo â recebeu voz de prisão em flagrante por embriaguez ao volante.
Reincidência e penalidades
A PRF destacou que esta foi a segunda prisão do caminhoneiro por embriaguez ao volante em 2025, configurando reincidência. Além do processo criminal, ele também recebeu diversas multas administrativas pelas irregularidades constatadas no veÃculo e na condução, incluindo:
- Conduzir sob influência de álcool
- Tacógrafo com aferição vencida
- Descumprimento da Lei do Descanso
- Pneu em mau estado
As penalidades somam R$ 3.455,32, além da suspensão do direito de dirigir. Por ser reincidente, o motorista também pode ter a CNH cassada.
A PRF reforça que segue intensificando as fiscalizações para coibir a combinação de álcool e direção, uma das principais causas de acidentes graves nas rodovias federais.