Na tarde desta segunda-feira (03/11/2025), uma operação conjunta entre o Grupamento de Ações Táticas (GAT II) do 28º Batalhão da Polícia Militar e agentes da 90ª Delegacia de Polícia (DP) resultou na prisão de dois suspeitos de tráfico de drogas e na apreensão de um grande volume de entorpecentes no bairro Bom Pastor, em Barra Mansa (RJ).
De acordo com a Polícia Militar, a ação foi deflagrada por volta das 12h45, após informações repassadas ao efetivo sobre a atuação de traficantes nas proximidades da Rua Corina dos Santos, próximo à quadra do bairro. Durante o patrulhamento tático e cerco policial, os agentes avistaram dois indivíduos que, ao perceberem a aproximação das viaturas, tentaram fugir e se esconder em residências da região.
Os suspeitos, identificados como Negão, de 19 anos, e Ratinho, de 23, foram detidos em flagrante e pertencem à organização criminosa TCP (Terceiro Comando Puro), segundo informações da corporação.
Durante a revista, os policiais encontraram uma grande variedade de drogas embaladas e prontas para comercialização, além de equipamentos usados na comunicação do tráfico. No total, foram apreendidos:
???? 43 pinos grandes de cocaína com a inscrição “leve 2 pague 1”;
???? 127 pinos e tambores de cocaína em diferentes tamanhos;
???? 16 sacolés de cocaína tipo “escama de peixe”;
???? 132 pedras de crack;
???? 63 porções de maconha com inscrições do TCP e bandeira do Uruguai;
???? 4 aparelhos celulares, 3 rádios transmissores e R$ 50 em espécie.
Os policiais informaram que a ação faz parte de um plano estratégico do comando do 28º BPM para coibir o tráfico e reduzir os índices criminais monitorados pelo Sistema Integrado de Metas (SIM). Todo o procedimento foi registrado pelas câmeras operacionais portáteis (COPS), e os direitos constitucionais dos detidos foram lidos conforme previsto em lei.
Os dois suspeitos e o material apreendido foram encaminhados à 90ª Delegacia de Polícia de Barra Mansa, onde o caso segue em andamento e os presos deverão responder por tráfico ilícito de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) e associação ao tráfico (art. 35).